A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, inciso IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 2491, de 4 de setembro de 2018, e considerando os ditames da Lei Estadual n. 17.715/2019;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Ética, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de elaborar o Código de Ética deste Ministério Público de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão de Ética: I - Diogo Roberto Ringenberg, Procurador de Contas, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II - Layane Aparecida Martins Rech, Analista de Contas Públicas responsável pelo Controle Interno; III - Ludmila Zeraik Galardo Amorim Dutra, Analista de Contas Públicas; IV - Jode Caliu Girola Berns, Gerente Administrativa e Financeira; V - Iuri Feitosa Bernazzolli, Analista de Contas Públicas; e VI - Giovanna Wain San Lau, Analista de Contas Públicas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a entrega dos trabalhos à Procuradoria-Geral, contados a partir da publicação desta.
Florianópolis, 6 de novembro de 2020.
CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral de Contas