A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ESTABELECER, no âmbito do Ministério Público de Contas, ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020, em consonância com o inciso XII, do art. 1º do Decreto (Estadual) nº 432, de 23 de janeiro de 2020, e Portaria nº TC 11/2020.
Florianópolis, 23 de outubro de 2020.
CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral de Contas