Portaria que, considerando o estágio alcançado pelo Plano Estadual de Vacinação nas várias regiões do Estado, e o teor do artigo 4º da Instrução Normativa SEA nº 11/2021, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Portaria MPC nº 46/2020, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes e lactantes, mediante comprovação da condição, poderão realizar suas atividades preferencialmente em regime de trabalho remoto”.
Art. 2º Ficam revogados os incisos e parágrafos do artigo 6º da Portaria MPC nº 46/2020.
Arquivo | Ação |
---|
Portaria MPC Nº 50-2021.pdf | Download |