O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 18, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.422, de 22 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova logomarca oficial do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, constante no Anexo Único desta Portaria, que deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais da Instituição, nos termos do Manual de Identidade Visual decorrente do Contrato n° 4/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2018.
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