Portaria que Adiciona o § 6º ao Art. 5º da Portaria MPC n. 48/2020, com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
§ 6º No caso de férias, licenças e afastamentos de Procurador de Contas, os recursos que lhe forem preventos, remetidos a este órgão ministerial para emissão de parecer sobre a exclusiva análise de admissibilidade recursal no prazo de cinco dias úteis, nos termos da Resolução n. TC-0164/2020, serão imediata, aleatória e equanimemente redistribuídos aos demais Procuradores, restaurando-se a prevenção
do Procurador originário para eventual e posterior análise de mérito do processo.
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