A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre todos os segmentos da sociedade para enfrentamento da situação instalada em decorrência da propagação do novo coronavírus;
Considerando a previsão de efeitos negativos nas finanças públicas do Estado de Santa Catarina, acarretando redução na arrecadação;
Considerando a pequena quantidade de contratos existentes no âmbito do MPC, e serem de pequena monta os valores envolvidos; e
Considerando que o MPC está localizado em dependências dentro de prédio sob a administração do Tribunal de Contas do Estado e que as despesas referentes à estrutura física e sua manutenção são custeadas por esse órgão.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, temporariamente, as seguintes medidas visando a contenção de despesas no âmbito do Ministério Público de Contas:
I - não concessão de vantagens e aumento de subsídios e vencimento, de qualquer espécie;
II - suspender a implementação em folha de pagamento de novos adicionais por tempo de serviço e em decorrência de graduação e de pós-graduação;
III - suspender a implementação em folha de pagamento de novas promoções por antiguidade e por merecimento;
IV - suspender o pagamento de indenizações de férias e licenças-prêmio;
V - não realização de despesas, diretas e indiretas, com cursos, treinamentos e capacitações, salvo os casos considerados estritamente necessários aos interesses da Instituição;
VI - suspender o lançamento do edital e a contratação de empresa, com vistas à realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de procurador e cargos de níveis superior e médio do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas de Santa Catarina; e
VII - suspender a contratação de estagiários.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de abril de 2020.
Art. 4º As medidas previstas nesta portaria poderão ser modificadas a qualquer tempo.
Florianópolis, 16 de abril de 2020.