Portaria que RESOLVE:
Art. 1º. Aderir ao programa Governo sem Papel, implementado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não serão adotadas ações que ofendam a independência funcional e administrativa do Ministério Público de Contas, bem como aquelas que possam interferir na tramitação de processos sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, que seguem regras próprias.
Art. 2º. Considerar designados, com efeitos a contar de 12/02/2019, sem ônus para os cofres públicos, os servidores Larissa Serpa Tomazi, matrícula nº 969.182-0, que coordenará os trabalhos, Ivan Correia, matrícula nº 652.113-4, Willian Loffi de Azevedo, matrícula nº 699.358-3, Layane Aparecida Martins Rech, matrícula nº 971.521-5 e Tamila Cavaler Pessoa de Mello, matrícula nº 963.835-0, para constituir Comissão com a finalidade de adotar as medidas necessárias decorrentes da adesão prevista no artigo primeiro.
Parágrafo único. A coordenadora, em suas ausências, será substituída por outro membro da Comissão, obedecida a ordem em que aparecem no caput.