A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar Estadual n. 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, inciso IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC n. 48/2018, de 31 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a proposição constante no item 1.1 da conclusão do Relatório Anual do Núcleo de Inteligência deste Ministério Público de Contas, referente ao exercício de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de propor regras e procedimentos de Contrainteligência e Segurança Orgânica aplicáveis ao MPC/SC, bem como buscar soluções as suas necessidades de segurança.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I - Francisco dos Reis Amante, Assessor Técnico, matrícula 964.153-0, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II - Fábio Mafra Figueiredo, Assessor Especial da Procuradora-Geral, matrícula 964.099-1; e III - Leandro Ocaña Vieira, Assistente do Procurador-Geral Adjunto, matrícula 699.355-9.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2022.
CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral de Contas
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