A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
Considerando que o MPC está localizado em dependências dentro de
prédio sob a administração do Tribunal de Contas do Estado; e
Considerando os termos da Portaria nº TC 0086/2020, do TCE-SC,
que entre outras medidas restringiu a circulação de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas, em virtude da situação de pandemia pela Covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Que os membros e servidores do MPC devem realizar trabalho
remoto, tomando-se por referência o disposto na Portaria MPC nº 14/2020, a partir de 18 de março de 2020.
Art. 2º As medidas previstas nesta portaria poderão ser modificadas a
qualquer tempo.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
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