Portaria que fixa em R$ 1.836,74 (mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), a verba indenizatória prevista no dispositivo da Lei Complementar n. 738/2019, citado na introdução, paga aos membros ativos do Ministério Público de Contas, com efeitos a partir de 1º.01.2022.
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