Portaria que RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para propor ações no âmbito do Ministério Público de Contas tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, referente ao tratamento e proteção de dados pessoais.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I - Luiz Henrique Vieira, Gerente de Recursos Humanos, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II - Ivan Correia, Gerente de Informática; III - Gisiela Klein, Assessora Técnica; e IV -
Sérgio Ramos Filho, Assessor Especial do Procurador-Geral Adjunto.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.