Portaria que torna público o 1º Enunciado do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, nos seguintes termos:
Para contratação do fornecimento de vale-alimentação por meio de cartões magnéticos (ou tecnologia similar), os órgãos e entidades da Administração Pública deverão realizar, em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal e ao art. 3°, caput, da Lei n° 8.666/93, prévia licitação pública que garanta a seleção da proposta mais vantajosa por meio da ampla competição entre os interessados, facultando-lhes inclusive a adoção de taxas negativas na elaboração de suas propostas.