Monitoramento do cumprimento da estratégia (Meta 18) da Lei (federal) n.13.005/14 - Plano Nacional de Educação - relação entre profissionais do magistério em cargos efetivos e contratados temporariamente.
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina, com amparo na competência conferida pelo art. 108 da Lei Complementar nº 202/2000, manifesta-se em
consonância com a conclusão do Relatório nº DAP-875/2020.
Multa ao Prefeito e Secretária de Educação de Palhoça.
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