O Procurador de Contas Diogo Ringenberg encaminhou Notificação Recomendatória ao Secretário de Estado da Saúde alertando sobre a situação financeira e contábil do Imperial Hospital de Caridade (IHC), mantido pela Irmandade do Senhor Jesus dos Passos. De acordo com a análise do Procurador, o Hospital de Caridade está em situação de insolvência. Ou seja, não tem condições de pagar as dívidas e nem as contas do mês.
A situação é ainda mais grave porque o Caridade mantém, atualmente, 55 leitos destinados ao atendimento de pacientes com COVID-19. Além disso, o hospital oferece 210 leitos à saúde pública, o que representa 13,91% do total de leitos públicos na região da Grande Florianópolis.
O MPC pede que a Secretaria de Saúde avalie e planeje o atendimento emergencial a pacientes acometidos pela COVID-19, em um cenário que contemple a descontinuidade da oferta de leitos por parte do IHC. Outra solicitação é que a Procuradoria-Geral do Estado seja comunicada sobre os dados apresentados pelo MPC/SC e os riscos iminentes que possam comprometer o atendimento das demandas de saúde, caso a região deixe de contar com os serviços ofertados pelo IHC, inclusive para fins de eventual intervenção da advocacia do Estado nos autos, em tramitação na Justiça estadual.
O valor contabilizado da dívida da instituição é vultoso, da ordem de R$ 223.870.136,00. Desde o ano de 2012 até o atual momento em 2020, o Patrimônio Social Líquido do hospital definhou de R$ 67.770.256,00 para o valor negativo de – R$ 9.017.750,00. As despesas mensais médias em 2020 são da ordem de R$ 12.800.000,00 e a receita mensal média de R$ 6.300.000,00. Portanto, a instituição vem acumulando um déficit médio mensal da ordem de R$ 6.500.000,00.
Em relação à folha de pagamento dos funcionários, a entidade vem pagando somente o valor líquido da folha, sendo que os encargos (FGTS, INSS, IRRF) da mesma não estão sendo recolhidos, ou, em sua maioria, estão sendo parcelados, após o acúmulo a cada seis meses, com o intuito apenas de assegurar a obtenção das certidões negativas de débitos, necessárias garantir a continuidade dos recebimentos de convênios públicos.
Arquivo | Ação |
---|
MPC 00000672_2020_NR_NUGPDRR_367-2020.pdf | Download |