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- Data de Criação 4 de maio de 2020
- Ultima Atualização 4 de maio de 2020
Medidas administrativas relativas à gestão de pessoal e trabalho remoto diante de situação de emergência em Santa Catarina para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA – MPC-SC, no uso de suas atribuições de guarda da ordem jurídica e fiscal de sua execução, pelos seus Procuradores signatários, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, as disposições legais relativas ao tema, seja na esfera nacional, estadual ou municipal, e ainda em atenção aos princípios constitucionais de regem a Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vem por meio da presente NOTA DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA trazer informações de utilidade ao gestor, buscando a otimização permanente dos recursos e a maior eficácia nos resultados da ação do serviço público.
Assim, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 7/2020, da Secretaria de Estado da Administração, que estabelece, no âmbito da Administração Estadual, procedimentos administrativos para a operacionalização do trabalho remoto, aplicável aos servidores que atuam nos serviços públicos considerados não essenciais, durante enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e a Portaria MPC 021/2020 , publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado em 7 de abril de 2020, que regulamenta procedimentos no âmbito do trabalho remoto, com relação à GESTÃO DE PESSOAL E TRABALHO REMOTO, o MPC ORIENTA:
- A PLENA APLICAÇÃO DO TRABALHO REMOTO aos servidores que atuam nos serviços públicos considerados não essenciais, com elaboração de atos que regulamentem controles de produtividade;
- Diante da EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE de aplicação do trabalho remoto, por razões de ordem técnica ou relativas à natureza do serviço em cada caso concreto, o gestor pode buscar a REDISTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA OUTROS SETORES OU FUNÇÕES onde haja demanda, visando o aproveitamento máximo da capacidade de trabalho, ainda que em atividades diversas das habitualmente exercidas.
- Alternativamente, é possível optar pela realização de ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO que sejam do interesse da Administração, realizadas de forma virtual.
- Por fim, é possível ainda optar pela FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA de trabalho, mediante compensação, ou seja, aplicação de banco de horas em prol da Administração ou, quando possível e a critério do gestor, a concessão de LICENÇA PRÊMIO OU ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS.
- Em qualquer situação, orienta-se que o gestor EVITE O SIMPLES AFASTAMENTO DO SERVIDOR, buscando valorizar ao máximo ao força de trabalho e os recursos públicos aplicados na remuneração do serviço público.
Cabe reforçar que as sugestões expostas acima têm caráter de orientação e integram ação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, no âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
A presente orientação, bem como outras abordando temas relacionados à atuação do gestor público neste momento atípico, podem ser encontradas em nosso site, no endereço www.mpc.sc.gov.br/orienta.
Por fim, disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de comunicação para esclarecimento de quaisquer dúvidas, denúncias ou sugestões.
Florianópolis, 30 de abril de 2020.
Cibelly Farias
Procuradora-Geral de Contas
Aderson Flores
Procurador-Geral Adjunto de Contas
Diogo Roberto Ringerberg
Procurador de Contas
Cabe reforçar que as sugestões expostas acima têm caráter de orientação e integram ação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, no âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
A presente orientação, bem como outras abordando temas relacionados à atuação do gestor público neste momento atípico, podem ser encontradas em nosso site, no endereço www.mpc.sc.gov.br/orienta.
Por fim, disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de comunicação para esclarecimento de quaisquer dúvidas, denúncias ou sugestões.
Florianópolis, 30 de abril de 2020.
Cibelly Farias
Procuradora-Geral de Contas
Aderson Flores
Procurador-Geral Adjunto de Contas
Diogo Roberto Ringerberg
Procurador de Contas
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NOTA DE ORIENTAC_A_O ADMINISTRATIVA MPC 004-2020 FINAL_CF_DRR_AF.pdf | Download |