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- Data de Criação 23 de abril de 2020
- Ultima Atualização 23 de abril de 2020
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu, nesta quinta-feira, dia 23 de abril, a Nota de Orientação Administrativa Circular MPC 002/2020, que trata de medidas aplicáveis à rede municipal de educação. Ao todo, o MPC/SC apresenta 20 orientações aos municípios sobre como é possível cumprir as normas divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Estado da Educação (SED) e manter o direito dos jovens à educação, previsto na Constituição.
Abaixo, as 20 orientações do MPC/SC para a rede municipal de educação:
- Criação de Grupo de Trabalho, com atribuição de desenvolver e implementar a resposta educacional à pandemia da COVID-19;
- Estabelecer mecanismos de coordenação com as autoridades de saúde pública para que as ações de educação estejam em sintonia e ajudem a avançar os objetivos e estratégias de saúde pública;
- Manter o site da Prefeitura Municipal, informações referentes às medidas educacionais implementadas durante a Pandemia da COVID-19, com possibilidade de comunicação entre professores, alunos e pais sobre objetivos curriculares, estratégias e sugestões de atividades e recursos adicionais;
- Criar alternativas às atividades curriculares, com o intuito de garantir o acesso dos alunos aos conteúdos de aula mediante a mudança na entrega da educação implementando ferramentas de ensino a distância ou atividades domiciliares;
- Fornecer materiais e recursos didáticos online ou em mídia física para os educandos;
- Articulação colaborativa e não onerosa entre o Poder Público, o setor privado e a comunidade para ampla divulgação de conteúdos pedagógicos e fornecimento de recursos necessários à conectividade dos educandos;
- Em havendo inviabilidade na educação online, desenvolver meios alternativos de ensino, que podem incluir programas de TV, se uma parceria com emissoras de televisão locais for viável, podcasts, transmissões de rádio e pacotes de aprendizagem, seja em formato digital ou em papel. É possível ainda explorar parcerias com organizações comunitárias e com o setor privado para a veiculação desses programas;
- Preparar o corpo docente para a nova realidade educacional, diante da suspensão das aulas presenciais;
- Oportunizar atividades de capacitação e a formação continuada emergencial dos professores e docentes afastados das atividades regulares, com elaboração de atos que regulamentem o controle de frequência e aprovação nas referidas atividades;
- Identificação de plataformas e sistemas digitais de educação, não onerosos, para desenvolvimento de estratégias para realização de aulas à distância;
- Implantação de estratégias que possam alcançar alunos em contextos socioeconômicos mais vulneráveis, que não possuam acesso à internet ou equipamentos que o viabilizem;
- Estimular a interação dos professores da rede municipal de ensino com os educandos, incentivando e estimulando a aprendizagem à distância;
- Promover estratégias para garantir o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas/aulas, dispensada a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetiva atividade nas escolas, conforme o art. 1º da Medida Provisória 934/2020;
- Editar normas de regulamentação de aproveitamento de atividades realizadas à distância para cumprimento da carga horaria mínima anual, com mecanismo que garanta monitoramento da efetiva aprendizagem do conteúdo pelo aluno;
- Identificar as famílias em vulnerabilidade social, seja por meio de cadastro ou de busca ativa, para distribuir os alimentos perecíveis existentes na rede municipal de ensino, considerados os termos da Lei federal nº 13.987/2020;
- Manutenção da distribuição de merendas escolares, preferencialmente às famílias mais vulneráveis de alunos, estabelecendo medidas de forma a evitar aglomerações na retirada das mesmas;
- Identificação para adequação ou suspensão de contratos não essenciais, que imputem dispêndio público no período em que as escolas estiverem fechadas, à exemplo do transporte escolar, buscando evitar desperdícios e malversação de recursos públicos;
- Articulação de ações integradas com as demais redes escolares do município, Conselhos de Educação, Controles Internos, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretarias Estaduais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, Federação Catarinense de Municípios, Associações de Municípios e Consórcios – FECAM e eventuais Consórcios locais para implementar as orientações acimas;
- Estabelecimento de planejamento para retorno às atividades presencias nas unidades escolares, contemplando:
a) busca ativa de educandos que não estão ou não puderam retornar à escola;
b) aferir os resultados das medidas de educação à distância no período;
c) medidas de recuperação de conteúdo, em atenção ao aluno que restou impossibilitado de estudar durante o período;
d) reorganização e divulgação de novo calendário escolar, com eventuais atividades em turno e contraturno; - Realizar estudo e planejamento visando evitar a onerosidade excessiva no retorno às atividades presencias da unidades escolares diante das necessidades, em vista da recomposição do calendário escolar, como: expansão da carga horária de trabalho de professores e outros profissionais da educação, contratações temporárias, gastos com transporte escolar, alimentação, materiais, entre outros.
O MPC ressalta que as sugestões têm caráter de orientação e integram ação do órgão ministerial, no âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19. Mais detalhes em www.mpc.sc.gov.br/orienta.
Arquivo | Ação |
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NOTA DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC 002-2020.pdf | Download |