Avaliação de impacto na arrecadação fiscal diante de situação de
emergência em Santa Catarina, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA – MPC-SC, no uso de suas atribuições de guarda da ordem jurídica e fiscal de sua execução, pelos seus Procuradores signatários, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, as disposições legais relativas ao tema, seja na esfera nacional, estadual ou municipal, e ainda em atenção aos princípios constitucionais de regem a Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vem por meio da presente NOTA
DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA trazer informações de utilidade ao gestor, buscando a otimização permanente dos recursos e a maior eficácia nos resultados da ação do serviço público.
Assim, CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos; e que possivelmente haverá redução considerável da arrecadação tributária, em função de tais medidas e seus reflexos no setor produtivo, consideradas as especificidades locais, com relação à ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO, o MPC ORIENTA:
1. Criação de grupo de trabalho com atribuição de realizar ESTUDO da pandemia;
2. ANTES DE PERMITIR AO CONTRIBUINTE O DIFERIMENTO DA DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL como medida de enfrentamento e estímulo aos contribuintes, é importante que o gestor realize rigorosa análise dos critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público e, ainda, promova análise da situação financeira do município, em conjunto com o estudo de projeção de receitas e despesas para o presente exercício citado acima, GARANTINDO O PAGAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE AQUELAS RELACIONADAS À SAÚDE E EDUCAÇÃO, além dos vencimentos dos servidores públicos.
3. Posteriormente à retomada da atividade econômica, poderão ser adotadas medidas de recuperação da dívida ativa municipal, tais como o parcelamento dos tributos em atraso ou estabelecimento de câmara de mediação para a agilidade na resolução de conflitos e recuperação de ativos para o município, nos termos da Lei Federal n.º 13.140/2015.
Cabe reforçar que as sugestões expostas acima têm caráter de orientação e integram ação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, no
âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
A presente orientação, bem como outras abordando temas relacionados à atuação do gestor público neste momento atípico, podem ser encontradas em nosso site, no endereço www.mpc.sc.gov.br/orienta.
Por fim, disponibilizamos abaixo todos os nossos canais de comunicação para esclarecimento de quaisquer dúvidas, denúncias ou sugestões.
Florianópolis, 27 de abril de 2020.
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