O Procurador de Contas Diogo Ringenberg manifestou-se pela anulação do procedimento licitatório relativo ao Edital de Concorrência Pública nº 228/2019, que prevê a expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Serafin Enoss Bertaso, de Chapecó, suas áreas e serviços. O parecer ministerial no Processo @LCC 19/00771311 foi assinado nesta quarta-feira, dia 21, pelo Procurador. Agora, o processo retorna ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para ser julgado pelos Conselheiros, no plenário. O processo tramita em regime de urgência. “Há falhas graves nesse processo, desde a concepção do projeto até os cálculos de projeção de lucro e repasses ao Município”, explica o Procurador de Contas Diogo Ringenberg.
Trata-se de um processo complexo. A empresa vencedora terá direito a explorar os serviços do Aeroporto por 30 anos. O projeto deve prever o investimento necessário em melhorias, as futuras taxas de retorno ou lucro que a empresa terá, os percentuais de valores que serão repassados ao Município, além do detalhamento nos projetos de expansão e manutenção da área. “É um processo licitatório que merece ser acompanhando de perto pela sociedade porque é muito dinheiro envolvido e quem paga essa conta é o cidadão. O MPC/SC tem o dever de zelar pelo patrimônio público e cuidar para que os usuários do Aeroporto paguem o preço justo pelos serviços futuros”, reforça o Procurador.
O processo licitatório é objeto de análise por parte do TCE/SC desde o ano passado. Os técnicos do TCE/SC apontaram 51 irregularidades no projeto, plano de negócios, fluxo de caixa, edital e minuta contratual. Em novembro de 2019, uma decisão liminar suspendeu o procedimento até que o edital fosse revisado e corrigido.
O prefeito Luciano José Buligon, que responde pelo processo licitatório, reapresentou o edital ainda em 2019. Na segunda versão, ele havia atendido 21 dos 52 apontamentos da área técnica do TCE, sendo dois de forma parcial. Na avaliação dos técnicos, 59% das orientações e recomendações não foram acatadas. O gestor apresentou, então, uma terceira versão e o TCE autorizou o andamento do procedimento licitatório em 7 de janeiro deste ano.
Meses depois, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC teve acesso a novas informações que foram acostadas aos autos processuais e identificou falhas gravíssimas que poderiam trazer risco ao erário, além de interferir na isonomia do processo licitatório. Assim, sugeriu, em julho de 2020, que fosse mantida a suspensão do certame com vistas a averiguar a impropriedade pertinente ao fluxo de caixa. Sugeriu, ainda, a realização de audiência dos responsáveis a respeito das novas irregularidades identificadas pelo corpo técnico, posicionamento que foi acolhido pelo Relator do processo.
Agora, em outubro de 2020, nova avaliação da área técnica sugere a adoção de providências adicionais pela Prefeitura, antes de se examinar conclusivamente acerca da possibilidade de se dar prosseguimento ao processo licitatório. Mas o MPC/SC, em sua análise, se manifesta pela anulação do procedimento de imediato, por entender que há irregularidades insanáveis. Nesse sentido, o órgão ministerial elenca, ao menos, 07 irregularidades que motivaram o parecer.
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