O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) encaminhou, nesta quinta-feira, dia 22 de maio, Notificação Recomendatória à Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle de Florianópolis para que adote medidas relativas à transparência na Administração Pública da Capital. A orientação é para o cumprimento da legislação pertinente ao […]
Cibelly Farias
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu a Nota de Orientação Administrativa Circular MPC 001/2020 a todos os gestores municipais nas prefeituras e câmaras. A nota traz recomendações sobre estratégias preventivas que os governos devem adotar, em parceria com a sociedade, para garantir que as compras públicas […]
Em outubro de 2018, a Procuradora Cibelly Farias assumiu a Procuradoria–Geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). Primeira mulher a ingressar na carreira de Procuradora de Contas do Estado, Cibelly passou a ser também a primeira Procuradora-Geral de Contas da história da instituição. Um ano após sua […]
A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, avalia positivamente as sessões que vem ocorrendo via Plenário Virtual no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Até as 17h desta terça-feira, dia 07 de abril, os conselheiros deverão se manifestar sobre os 30 processos incluídos na pauta na segunda […]
O Governo do Estado de Santa Catarina entregou aos órgãos de controle externo (MPC/SC e TCE/SC) o Balanço Geral das Contas relativas ao exercício financeiro de 2019. A entrega do documento foi feita pelo secretário da Fazenda, Paulo Eli, à Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, e ao presidente do TCE/SC, […]
MPC/SC expediu notificação recomendatória a todos os municípios catarinenses, com orientações acerca dos decretos federais e estaduais que determinam a suspensão das atividades e serviços não essenciais ao enfrentamento ao coronavirus.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) atendeu pedido do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e bloqueou a Associação Movimento Comunitário Rádio Paz no Valle FM. Isso significa que a associação não poderá receber recursos públicos da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR) […]
Apresentação realizada pela Procuradora-Geral de Contas Públicas Cibelly Farias sobre “Compliance no setor público: desafios e perspectivas”.
O termo compliance vem do verbo em inglês to comply e significa estar em conformidade com as leis, regulamentos internos e externos e padrões de conduta, com a intenção de minimizar riscos e garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, principalmente, nas suas relações com o Poder Público.
Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann apresentado no II CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018.
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina tem, entre seus eixos de ação, a atuação na garantia dos direitos fundamentais, dentre os quais está o direito das pessoas com deficiência à plena cidadania. Um dos requisitos essenciais para exercício de tal direito é a acessibilidade. Diante disso, o órgão promoveu ação para recomendar aos prefeitos de municípios catarinenses a instalação de equipamentos de sinalização sonora em semáforos, de modo a permitir a travessia segura, em vias públicas de tráfego intenso, de pessoas com deficiência visual.
De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD’s), representando cerca de 24% de sua população. Quase 36 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência visual, sendo que mais de 500 mil não enxergar nada. Assim, a ação insere-se no enfoque de atuação, empreendido pelo MPC-SC, de atenção às questões relativas a acessibilidade.
Inicialmente foram notificados 27 municípios – aqueles com mais de 50 mil habitantes. Posteriormente, outros 39 foram notificados, totalizando 66 municípios catarinenses, todos com população acima de 20 mil habitantes. Em média, 16% da população desses municípios têm algum grau de deficiência visual – o percentual representa, somente nos municípios notificados, cerca de 730 mil pessoas, de acordo com o Censo 2010 do IBGE.
A Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determinam a obrigatoriedade de instalação de equipamento de sinalização sonora em vias de fluxo intenso e veículos e/ou pedestres. Para o órgão, garantir acessibilidade às pessoas com deficiência é fundamento essencial de cidadania, dignidade, igualdade e universalidade, estabelecido pela Constituição Federal.
Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann apresentado no II CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018. Diante da greve crise financeira que assola a imensa maioria dos municípios brasileiros, inclusive com atrasos no pagamento de servidores e restrições na prestação de serviços públicos, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina entendeu que não era recomendável, aos municípios que estivessem enfrentando tais problemas, destinar recursos à realização de festividades de carnaval. Assim, o órgão emitiu, em 2017, notificações recomendatórias para alguns municípios catarinenses, recomendando que a Prefeitura Municipal, após análise da situação financeira do município, caso estivesse enfrentando – ou na iminência de enfrentar – qualquer tipo de dificuldade financeira que implicasse em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviços, após rigorosa análise dos critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público, se abstenha de realizar qualquer despesa relativa à realização do Carnaval, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade. Não se tratava de uma vedação, pois a decisão final cabe ao gestor público. Ficou ressaltado, assim, que, diante do quadro de crise que a maioria dos municípios brasileiros enfrenta, não é cabível aplicar recursos públicos em festividades, em detrimento do pagamento de servidores ou de aplicações em serviços essenciais como saúde e educação. Foram notificados, no primeiro ano e implementação da prática, 17 municípios catarinenses e, no ano seguinte, 27 cidades. Os resultados foram considerados bastante satisfatórios, tendo em vista a suspensão dos gastos por número significativo de municípios, ou ainda a redução nos valores dispendidos em outros tantos.