Após uma semana, 58 órgãos enviaram os dados solicitados pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/SC). O MPC/SC e a CGU/SC estão fazendo um levantamento junto a todos os municípios e câmaras de vereadores do Estado para identificar pagamentos de auxílio emergencial realizados irregularmente a servidores públicos. Os municípios têm até o final da próxima semana para enviar as informações.
Dos 58 órgãos, entre prefeituras e câmaras, que enviaram as informações, 10 estavam fora do padrão solicitado pelo MPC/SC e CGU/SC e terão de reenviar os dados. O formato solicitado é excel ou CSV. “Os órgãos começaram a enviar os dados, mas dos 58 que recebemos, 10 estavam fora do padrão. Encaminhamos um modelo de excel para facilitar o trabalho dos agentes públicos. É importante que os dados sejam enviados no padrão solicitado para que os cruzamentos sejam realizados corretamente”, explica Jonathan Artmann, analista de contas públicas do MPC/SC.
Os municípios e câmaras têm até o dia 26 de junho para passar as planilhas com nome completo, CPF, data de nascimento, valor do salário e o tipo de vínculo funcional (efetivo, comissionado, agente público etc.) do servidor. Com esses dados, MPC/SC e CGU/SC poderão fazer uma série de cruzamentos para identificar as irregularidades no pagamento do auxílio emergencial.
“Na CGU, fizemos um estudo preliminar a partir de um banco de dados do TCE/SC e chegamos a aproximadamente 7,4 mil servidores públicos que podem ter recebido o auxílio de forma irregular. A parceria com o MPC/SC vai confirmar esses dados. Com a confirmação, vamos pedir a devolução dos valores aos cofres públicos. Caso o servidor não devolva o dinheiro, as medidas cabíveis serão tomadas”, explica o Superintendente da CGU/SC, Orlando Vieira de Castro Júnior.
O auxílio emergencial foi criado pela lei 13.982 de 2 abril e prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que se enquadram em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
“É lamentável que o MPC/SC e a CGU/SC tenham que fazer esse cruzamento de dados no Estado porque alguns servidores públicos não honram o cargo que ocupam. Em tempos tão difíceis como este, em que enfrentamos uma grave pandemia e que tantas famílias precisam desse dinheiro para sobreviver, temos de enfrentar também desvios de conduta por parte de alguns agentes públicos. Solicitamos os dados de todas as cidades. Assim que recebermos as informações, a CGU/SC fará o cruzamento dos dados e teremos como saber o tamanho do problema. O TCE/SC fez um outro levantamento no início deste mês em base de dados diversa e chegou a 4,7 mil servidores recebendo o auxílio irregularmente. Nosso levantamento será complementar a este. Acreditamos, infelizmente, que o número é ainda maior”, explica Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.