TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA
Pessoal
O quadro de pessoal do Ministério Público de Contas de Santa Catarina é composto por: 05 Procuradores, 34 servidores em cargos de provimento em comissão e 43 servidores efetivos. Os Procuradores têm a atribuição de promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; promover, junto à Procuradoria-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento da documentação respectiva, as medidas previstas no art. 43, inciso II e art. 75 da Lei Complementar nº 202/2000, remetendo-lhes as peças processuais, com as orientações necessárias; e interpor os recursos permitidos em lei. Os servidores efetivos exercem atribuições de apoio técnico e administrativo. Os servidores em cargos de provimento em comissão exercem atividades de assessoramento, direção e chefia.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA |
|||
SETEMBRO/2019 |
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
PROCURADORES |
03 |
02 |
05 |
NÍVEL SUPERIOR* |
21 |
08 |
29 |
NÍVEL MÉDIO |
05 |
05 |
10 |
NÍVEL FUNDAMENTAL** |
00 |
02 |
02 |
NÍVEL BÁSICO |
01 |
01 |
02 |
TOTAIS |
30 |
18 |
48 |
* Cargos de nível superior: há um cargo isolado de Professor, que se extinguirá automaticamente quando da vacância, conforme LC 297/2005; e dois cargos de Advogado, conforme anexo I, da LC 497/2010, sendo que apenas um está ocupado e não há concurso vigente para preenchimento.
**Cargos de Agente Administrativo não estão ocupados e não há concurso vigente.