TCE/SC acompanha opinião do MPC-SC e emite parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2025

O Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, nesta quarta-feira (3), parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2025, no âmbito do Processo nº PCG 25/00148666. O processo teve como relator o Conselheiro Luiz Roberto Herbst. A decisão acompanhou a opinião do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), conforme parecer elaborado pelo Procurador-Geral Adjunto Sérgio Ramos Filho, que se manifestou pela aprovação das contas em razão da gestão das contas fiscalmente responsável praticada pelo Governo Estadual no período examinado.

No seu parecer, o representante do MPC/SC se manifestou ainda pela aposição de 2 (duas) ressalvas, bem como pela expedição de 1 (uma) determinação e 35 (trinta e cinco) recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública. 

As duas ressalvas propostas pelo MPC/SC dizem respeito:

i) à realização de despesas sem prévio empenho no montante de R$ 227,02 milhões — sendo R$ 22,85 milhões sem registro contábil —, em afronta à Lei nº 4.320/64 ii) ao acúmulo de prestações de contas pendentes de análise final envolvendo repasses de recursos, situação apontada como fator de distorção contábil e de comprometimento da efetividade dos mecanismos de controle do Estado. 

Já a determinação sugerida versou sobre a necessidade de regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares de Santa Catarina, em cumprimento ao art. 2° da Emenda Constitucional estadual n. 89/2022. 

Além das ressalvas e da determinação propostas, o Procurador Sérgio Ramos Filho sugeriu recomendações relacionadas a diversas áreas governamentais, tais como: 

a) atualização de indicadores de programas governamentais do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) g) redução do deficit de vagas do sistema prisional;
b) regionalização das metas do planejamento estadual; h) redução do desmatamento e consequente preservação da Mata Atlântica;
c) implementação de sistema de custos; i) elaboração do novo plano estadual de educação e comprometimento com o alcance das novas metas educacionais;
d) mitigação do déficit previdenciário; j) redução da fila de pacientes aguardando cirurgia eletiva;
e) fortalecimento da Controladoria-Geral do Estado (CGE); k) regionalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; entre outros pontos. 
f) realização de estudos e projeções envolvendo a reforma tributária;

No voto aprovado pelo Plenário do TCE/SC, foi mantida ressalva relacionada à realização de despesas sem prévio empenho, prática vedada pela legislação orçamentária e financeira. O relator destacou ainda que a irregularidade constitui prática reiterada identificada em exercícios anteriores, apesar das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas para sua correção.

O Tribunal reiterou ainda recomendações para o fortalecimento estrutural da Controladoria-Geral do Estado, incluindo a adoção de medidas concretas para regulamentação de sua estrutura por lei específica e ampliação da capacidade operacional do órgão, especialmente diante do elevado estoque de prestações de contas pendentes de análise.

Também foi determinado acompanhamento específico, por meio de auditoria ou monitoramento, acerca do estoque de prestações de contas de recursos concedidos pelo Estado, com o objetivo de identificar as causas das pendências, avaliar seus efeitos sobre os mecanismos de controle e acompanhar a efetividade das providências adotadas para solução do problema.

Em sua fala durante a sessão extraordinária, o representante ministerial destacou os números positivos alcançados pela administração pública estadual, pontuando também as ressalvas, a determinação e algumas das principais recomendações sugeridas pelo MPC/SC. 

A apreciação das contas anuais do Governo constitui uma das principais competências constitucionais do Tribunal de Contas. O parecer prévio emitido pelo TCE/SC possui natureza opinativa e servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo das contas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). 

Na análise do Tribunal, foram considerados o Balanço Geral do Estado, o relatório do órgão central de controle interno do Poder Executivo, os relatórios produzidos pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), as contrarrazões apresentadas pelo Governo do Estado e o parecer ministerial do MPC/SC. O exame contemplou aspectos orçamentários, fiscais, patrimoniais e contábeis da administração estadual, além dos resultados de políticas públicas e  o cumprimento dos limites constitucionais e legais nas áreas de pesquisa científica e tecnológica, saúde, educação e responsabilidade fiscal. 

O parecer ministerial analisou detalhadamente a conformidade das contas estaduais com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as leis orçamentárias e as demais normas aplicáveis. 

Segundo o Procurador-Geral Adjunto Sérgio Ramos Filho, o exame das contas anuais representa instrumento essencial de avaliação da qualidade da gestão pública e da efetividade das políticas estatais.

“O parecer ministerial busca contribuir para o aperfeiçoamento permanente da administração pública, fortalecendo a responsabilidade fiscal, a transparência e a capacidade do Estado de entregar políticas públicas eficientes à sociedade catarinense”, afirmou. 

Após a emissão do parecer prévio pelo TCE/SC, o processo segue para julgamento pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).  

A íntegra do processo PCG 25/00148666 pode ser consultada no portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina.