MPC/SC recomenda aos municípios detalhamento dos gastos com a pandemia nas prestações de contas de prefeito

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) recomenda que os municípios catarinenses especifiquem os gastos com a pandemia em suas prestações de contas do exercício de 2020, a serem apresentadas até 28 de fevereiro de 2021 (art. 51 da Lei Orgânica do TCE/SC). Essa recomendação está sendo feita nas manifestações ministeriais de todas as Prestações de Contas de Prefeito (PCP) analisados neste ano (referentes ao exercício de 2019), e vem sendo acolhida na maioria dos Pareceres Prévios exarados pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC)

A proposta da recomendação partiu do Procurador-Adjunto de Contas, Aderson Flores, e foi incorporada pelos demais Procuradores de Contas em seus pareceres.

Concretamente, recomenda-se que, nos relatórios do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo – documento integrante das prestações de contas dos prefeitos, sejam expostos os reflexos econômicos e sociais da pandemia no município, bem como discriminados todos os gastos extraordinários realizados pelo ente para enfrentamento da crise sanitária, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do Anexo II da Instrução Normativa n° 20/2015, norma do TCE/SC que estabelece os critérios de organização e apresentação da prestação de contas anual dos prefeitos, entre outros assuntos.

Na crise de saúde em curso, proveniente da COVID-19, o Poder Público adotou diversas medidas para enfrentar a situação emergencial e evitar o colapso econômico. Bilhões de reais foram mobilizados no âmbito nacional para adquirir equipamentos médicos e fornecer uma rede de segurança econômica para cidadãos e empresas. Mas as respostas urgentes podem criar oportunidades para o uso indevido dos recursos públicos.

Nesse sentido, a recomendação sugerida faz parte da preocupação do MPC/SC com a necessária transparência dos gastos realizados durante o período excepcional da pandemia, a fim de possibilitar seu adequado controle pelos órgãos de fiscalização, pelos vereadores (responsáveis pelo julgamento das prestações de contas após o Parecer Prévio do TCE/SC), bem como pela própria sociedade.

Vale lembrar que, ainda em março de 2020, o MPC/SC criou força-tarefa para que servidores da Instituição avaliassem todas as normas publicadas pelos municípios catarinenses relacionadas com a pandemia. De acordo com o último relatório da força-tarefa, elaborado em 15 de outubro cerca de 22 mil normas e atos haviam sido analisados.

A força-tarefa segue atuando, e a recomendação feita pelo MPC/SC no que tange às prestações de contas dos prefeitos vem se somar a este esforço, com vistas a garantir o correto, transparente e eficiente emprego dos recursos públicos canalizados para a superação da crise sanitária.

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