A Portaria MPC nº 38/2021, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 31 de maio, traz a política de uso dos recursos de tecnologia da informação e a política de governança do site e intranet do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC). Esta política estabelece os princípios para a utilização ética e responsável dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do MPC/SC, objetivando encorajar o comportamento responsável e as boas práticas para a manutenção de um ambiente de TIC seguro, robusto e estável. Esse e outros normativos do MPC/SC podem ser acessados em https://www.mpc.sc.gov.br/normativos/.
As tecnologias da informação e da comunicação são fundamentais para o exercício eficiente e eficaz das atividades do MPC/SC, sendo hoje indispensáveis para que órgão cumpra a sua missão e o seu papel constitucional. Entretanto, o uso destas tecnologias de forma desestruturada e descoordenada não só incorre na possibilidade de uso ineficaz dos recursos e investimentos na área, mas também na possibilidade de danos e comprometimento das atividades e das informações que nela transitam.
A política de uso dos recursos de tecnologia da informação e a política de governança do site e intranet do MPC/SC foi desenvolvida por um grupo de trabalho designado pela Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias. Integraram o grupo os seguintes servidores: Gisiela Klein, Ivan Correia e Ludmila Zeraik Galardo Amorim Dutra. Os documentos e revisões que resultaram na versão final da política estão reunidos no Processo MPC 00001246/2019.