A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, representou junto ao TCE/SC (Representação MPC/GPCF/07/2021) pedindo a imediata suspensão do contrato de fornecimento de máscaras no âmbito do pregão SED 231/2020. A Secretaria de Estado da Educação (SED) comprou 21.163.100 unidades de máscaras descartáveis no valor total de R$ 4.761.697,50. Segundo apurou o MPC/SC, as máscaras não atendem às normas técnicas e à exigência do edital. O Estado desembolsou R$ 3.564.013,49 até o momento. O TCE/SC negou a suspensão imediata do contrato, mas determinou que a SED esclareça os fatos em até 60 dias (@REP 21/00511674).
Após receber denúncia anônima sobre falta de qualidade do equipamento de proteção individual (EPI) comprado pela SED e distribuído aos profissionais da rede de ensino, o MPC/SC levantou uma série de informações sobre a empresa que venceu o pregão e sobre as máscaras entregues aos servidores. A conclusão é que as máscaras estão fora do padrão exigido pelo edital e pela norma ABNT NBR 15052:2004. Além disso, há fortes indícios de irregularidades entre as empresas envolvidas na venda das máscaras.
O MPC/SC encaminhou amostras das máscaras ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). O Instituto possui convênio com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) para a realização de pareceres técnicos de material de proteção individual. O parecer técnico n. 21 327-31 do IPT-SP é categórico sobre o material comprado pela SED. As máscaras estão fora dos padrões técnicos.
O pregão ocorreu em outubro de 2020. À época, a empresa Rama Comércio e Importação de Produtos Personalizados LTDA (CNPJ 29.468.746/0001-06) sagrou-se vencedora e deveria entregar 21.163.100 unidades de máscaras, conforme as seguintes especificações:
máscara descartável facial sem viseira com no mínimo três camadas, camada externa 100% polipropileno e camada interna de celulose e poliéster, com clips nasal, eficiência de filtragem bacteriana (BFE) acima de 95%, formato anatômico, hipoalergênico, inodora, sem prejuízo da respiração natural, presilhas reforçadas, com ajuste em elástico, sem desprender partículas do material (fiapos), acondicionados em recipiente que garanta a integridade do produto, apresentando na embalagem dados de identificação, lote, data de validade, procedência, apresentar laudo de eficiência de filtragem bacteriana (EBF), apresentar certificado de aprovação MT.
De acordo com a apuração do MPC/SC, o problema começou com o prazo de entrega. Após pedidos de prorrogação concedidos pela SED, a empresa entregou os primeiros lotes do produto com quase 04 meses de atraso e a marca da máscara havia sido trocada. Neste período, a empresa vencedora, com sede em Palhoça, trocou de nome e teve seu quadro societário alterado. Segundo as apurações, a empresa passou a se chamar WWT Comercial Importadora e Exportadora LTDA e está autorizada a fornecer 184 grupos de produtos – de perfumes, passando por pneus a equipamentos de proteção individual.
Além disso, após uma série de justificativas por parte da empresa vencedora do pregão, quem acabou efetivamente fornecendo as máscaras à Secretaria da Educação foi a A.R.S Brasil Indústria e Comércio, Distribuição de Roupas e Brindes Eireli (CNPJ 24.795.369/0001-04). A empresa A.R.S tem sede na cidade de Poá, em São Paulo, e sofre pena de suspensão, conforme Deliberação nº 18851599, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12/05/2021. Entre outras coisas, a pena de suspensão impede a empresa de licitar com órgãos públicos. O MPC/SC apurou, ainda, que não há nenhum trabalhador vinculado ou movimentação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Para o órgão ministerial, as informações levantadas sobre as empresas envolvidas não permitem concluir pela ilicitude, mas despertam sinais de alerta aos órgãos de controle e demandam aprofundamento nas investigações.