A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou ao Ministério Público de Contas o exercício de suas atribuições funcionais de modo autônomo ao dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a anulação do ato coator. Os autos foram recebidos nesta quarta-feira, dia 14 de abril. O julgamento do RMS 51.841/CE ocorreu no último dia 6 de abril e a decisão está publicada no Informativo Número 691 do STJ. O recurso havia sido protocolado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Ministério Público de Contas do Estado do Cerá (MPC/CE).
Na decisão, os Ministros, por maioria, entenderam que é assegurada, aos membros do Ministério Público de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte.
Arquivo | Ação |
---|
INFORMATIVO 0691.pdf | Download |