Entendimento defendido pelo MPC/SC garantiu o prosseguimento da apuração de possíveis irregularidades
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e afastou a ocorrência de prescrição em processo que investiga possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Içara (IçaraPrev).
A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca em 13 de outubro, seguiu o entendimento do Procurador de Contas Sérgio Ramos Filho, apresentado no Parecer MPC/SRF/105/2026, em sentido contrário à manifestação da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, que havia recomendado o arquivamento do processo em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.
A divergência concentrou-se na definição do marco inicial da interrupção do prazo prescricional. Enquanto a área técnica considerou uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social em 2020, o MPC/SC sustentou que atos praticados por órgãos externos à jurisdição do TCE/SC não poderiam produzir esse efeito.
Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Procurador defendeu que o marco interruptivo válido seria a autuação da representação no TCE/SC, em novembro de 2020. Dessa forma, não teria transcorrido o prazo legal de cinco anos até a determinação de audiência dos responsáveis, em julho de 2025.
Ao acolher a manifestação ministerial, o relator afastou a conclusão dos auditores e determinou o retorno dos autos à área técnica para complementação da instrução. A decisão assegura o prosseguimento da investigação e preserva a possibilidade de apuração das responsabilidades e de eventual ressarcimento de danos aos cofres previdenciários, caso sejam comprovadas as irregularidades.
Processo: REP 20/00654830
Parecer: MPC/SRF/105/2026
Decisão: Despacho GCS/GSS 700/2026