Servidores do MPC são designados para comissões e grupos de trabalho

4-dicas-de-planejamento-estratégico-para-sua-empresa-04O Diário Oficial desta quinta-feira, dia 14, traz as portarias que designam os servidores para a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Estágio Probatório, além da Coordenação Geral da Execução do Plano de Ação MPC 2019 e a composição de diferentes grupos de trabalho responsáveis pela execução do Plano de Ação.

Confira cada uma das portarias:

PORTARIA MPC Nº 37/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, e considerando os termos do art. 51 da Lei nº 8.666/93 e da Portaria PGTC nº 11/2009, RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação: I – SÉRGIO DE MONACO SANTOS, Analista de Contas Públicas, matrícula nº 969.030-1, que atuará como Presidente; II – IURI FEITOSA BERNAZZOLLI, Analista de Contas Públicas, matrícula nº 969.515-0; e III – JONATHAN ARTMANN, Analista de Contas Públicas, matrícula nº 982.673-4.

Parágrafo único – O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, respeitando-se a ordem apresentada no caput deste artigo.

Art. 2º – DESIGNAR como suplentes, obedecendo-se a seguinte ordem: I – EGON LUIS SCHADEN, Assessor Técnico, matrícula nº 148.087-1, e II – FERNANDA MARIA BESEM COUTO, Assessor Técnico, matrícula nº 308.301-2.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria MPC nº 35/2018. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 38/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o caput do art. 1º da Portaria PGTC nº 54/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão de Estágio Probatório: I – LUIZ HENRIQUE VIEIRA, Gerente de Recursos Humanos, matrícula nº 968.440-9, que atuará como Presidente; II – JACQUELINE DE MELO OLINGER, Diretora Geral de Contas Públicas, matrícula nº 391.292-2; e III – ELIANE PIRES BENEDET, Advogada, matrícula nº 153.658-3.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 39/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Jacqueline de Melo Olinger, Diretora-Geral de Contas Públicas, para a Coordenação Geral da Execução do Plano de Ação MPC 2019, aprovado no processo nº PGTC-687/2018. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 40/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para realizar estudo de viabilidade técnica para alcançar a autonomia e acompanhamento da legislação e movimentação política, conforme o Objetivo Estratégico 3 do Plano de Ação MPC/2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I – Larissa Serpa Tomazi, Assessora Especial da Procuradora-Geral, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II – Bruna Morgan, Analista de Contas Públicas; e III – Sérgio Ramos Filho, Assessor Especial do Procurador-Geral Adjunto. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 41/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para elaborar o Planejamento Estratégico do MPC 2020/2021, conforme o Objetivo Estratégico 4 do Plano de Ação MPC 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I – Gisiela Hasse Klein, Assessora Técnica, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II – William Loffi de Azevedo, Analista de Contas Públicas; e III – Deborah Elisa Makowiescky de Espindola, Técnico em Contas Públicas.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até setembro de 2019 para a conclusão dos trabalhos. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 42/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para instituir a política de gestão do conhecimento no MPC/SC, conforme Ação 8.1 do Objetivo Estratégico 8 do Plano de Ação MPC 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho: I – Luiz Henrique Vieira, Gerente de Recursos Humanos, que exercerá a Coordenação dos Trabalhos; II – Leandro Ocaña Vieira, Analista de Contas Públicas; e III – Deborah Elisa Makowiescky de Espindola, Técnico em Contas Públicas.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até setembro de 2019 para a conclusão dos trabalhos. Florianópolis, 12 de março de 2019.

PORTARIA MPC Nº 43/2019

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR à Gerência de Recursos Humanos deste órgão ministerial a Ação 10.1 – Promover medidas para redução dos custos operacionais e aumento da produtividade -, constante do Objetivo Estratégico 10 do Plano de Ação MPC 2019.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até junho de 2019 para a conclusão dos trabalhos. Florianópolis, 12 de março de 2019.

Skip to content