MPC/SC reitera importância de transparência e acesso à informação neste momento de crise

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) está priorizando o tema Covid-19 em sua Ouvidoria. As manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitação de providências e solicitação de informações) referentes ao tema do Novo Coronavírus são prontamente analisadas pelos gabinetes e o devido encaminhamento é feito.

O prazo legal para atendimento é de 10 dias para solicitação de informações via Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e de 30 dias para as demais manifestações (13.460/2017). Entretanto, por se tratar de situação de emergência, Procuradores e servidores concentram esforços para atender a demanda em um período menor que o prazo legal.

Quanto à Medida Provisória 928, de 23 de março de 2020, publicada pelo governo federal, o MPC/SC esclarece que vem priorizando as manifestações referentes ao COVID-19 desde o dia 18 de março. Quanto ao parágrafo 1º, que trata da suspensão dos prazos de respostas caso seja necessária a presença física de agentes públicos que estão em teletrabalho ou demande agente público diretamente envolvido com medidas de enfrentamento da situação de emergência, o MPC/SC informa que não se deparou com nenhuma situação semelhante até o momento e, portanto, o atendimento tem seguido os prazos estabelecidos pelas leis 12.527/2011 e 13.460/2017.

O MPC/SC aproveita para reiterar a necessidade de transparência e acesso à informação em momentos críticos, como o que vivemos atualmente. Além do atendimento às demandas recebidas via Ouvidoria, a força-tarefa também vem orientando gestores quanto aos contratos públicos(Notificação Recomendatória Circular 001/2020) e analisando todos os normativos publicados pelo Estado e pelos municípios. Até esta terça-feira, dia 24 de março, eram aproximadamente 1.600 atos normativos que estão passando pelo crivo de analistas e pareceristas.

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