MPC/SC sugere mudança normativa para ampliar o quadro de vagas de Procurador de Contas em Santa Catarina

A Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, e o Procurador-Geral Adjunto de Contas, Diogo Ringenberg, se reuniram com o Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Adircélio de Morais Ferreira Júnior, para apresentar sugestão de nova proposta normativa para os cargos de Procuradores de Contas do MPC/SC. Atualmente, o quadro do MPC/SC conta com cinco vagas para Procuradores de Contas, sendo que apenas três estão preenchidas no momento. A proposta do MPC/SC é equiparar o número de procuradores ao número de Conselheiros, chegando ao total de sete vagas.

A proposta foi apresentada neste momento porque o TCE/SC avalia edição de nova lei orgânica, conforme sinalizado por meio do art. 1° da Portaria n. TC-66/2022, publicada no DOTC-e n° 3324, de 4-3-2022. A paridade entre o número de Procuradores e Conselheiros poderá ser considerada dentro do estudo que o TCE/SC está realizando e, posteriormente, poderá ser encaminhada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Até o ano de 2000 o MPC/SC contava com o número de sete procuradores de Contas em seu quadro. Foi apenas com a edição da Lei Complementar Estadual n 190, de 17 de janeiro de 2000, que tal número foi reduzido para cinco. Passados 22 anos, percebe-se que a carga de trabalho aumentou significativamente no órgão. Somente nos últimos cinco anos, foram analisados no MPC/SC 42.412 processos, em uma média de 14 mil pareceres emitidos por cada um dos procuradores em atividade, quase 3 mil processos por exercício. Esses dados corroboram a pertinência da análise da proposta para aumento do número de Procuradores de Contas catarinenses, no mínimo, em número igual ao de Conselheiros do Tribunal de Contas.

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