MPC/SC altera sua razão social

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) tem esse nome desde 2018, quando foi publicado o seu Regimento Interno.  A partir de então, a identidade visual da instituição passou por uma revisão e o nome fantasia MPC/SC instituído. A razão social ou nome empresarial, entretanto, foi alterado agora junto à Receita Federal e outros órgãos públicos. A partir de agora, nome fantasia e razão social são os mesmos: Ministério Público de Contas de Santa Catarina (CNPGJ 83.601.625/0001-36).

Desde que iniciou seus trabalhos no Estado, na década de 1950, o MPC/SC passou por diversas fases. No início, era uma Corte de Contas, com um representante da Fazenda Pública e se chamava Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado. Em 17 de agosto de 1961, por intermédio da Lei nº 2.813, passou a denominar-se Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

Posteriormente, em 17 de dezembro de 1964, por alteração contida na Lei nº 3.063, passou a denominar-se Procuradoria-Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, com definição de sua competência como órgão auxiliar da execução orçamentária e fiscalização, representando assim, com exclusividade, a Fazenda Pública Estadual. Em 1979, mediante a Lei nº 5.660 de 04 de dezembro de 1979, a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública do Tribunal de Contas foi reestruturada e teve suas funções e atribuições ampliadas.

A Consolidação do papel institucional da Procuradoria-Geral veio por intermédio da Carta Magna de 1988, que, além de dotá-la de dignidade constitucional, conferiu-lhe atribuição de Ministério Público Especial, com atribuições junto aos Tribunais de Contas, assegurando, ainda, um elenco de direitos e garantias a seus membros, os quais, por reflexão constituem princípios informadores do perfil constitucional do Parquet Especial. A Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, que alterou a Lei nº 31, de 27 de setembro de 1990, além de confirmar a independência funcional do Ministério Público de Contas, ampliou a sua competência dando-lhe também autonomia administrativa.

Atualmente, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina possui em seu quadro de pessoal 05 Procuradores, dos quais três vagas estão preenchidas.  O órgão também conta com quadro próprio de pessoal e se prepara para a realização de novo concurso público para cargos vagos de procuradores e servidores.

Para saber mais sobre o MPC/SC, visite o site www.mpc.sc.gov.br.

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