Ministério Público de Contas de Santa Catarina regulamenta o trabalho remoto

A Portaria MPC nº 81/2021 que institui e regulamenta o regime de trabalho remoto no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC) já está em vigor e seus efeitos são válidos desde 1º de janeiro de 2022. A Portaria está disponível no site do MPC em https://www.mpc.sc.gov.br/download/portaria-mpc-no-81-2021/. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atividades passíveis de serem realizadas remotamente em função da característica do serviço.

Durante a pandemia, instituímos, de forma temporária, o regime de trabalho remoto e observamos alta na produtividade da maioria dos setores. A experiência, mesmo que forçada, nos mostrou que é possível reduzir custos e aumentar a produtividade com a flexibilização dos regimes de trabalho. Por isso, optamos por instituir um sistema misto com possibilidade de trabalho presencial, parcialmente presencial e totalmente remoto. O sistema entra em vigor este ano, com avaliações periódicas do desempenho dos servidores”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

O sistema instituído pelo MPC/SC veda a opção de trabalho remoto a algumas categorias de servidores.  São elas:

I – que estejam sendo avaliados em estágio probatório;

II – que ocupem cargos exclusivamente em comissão, antes de completar 3 (três) anos de exercício presencial no Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina;

III – que exerçam atividade de condução de veículos oficiais ou quaisquer atividades, que em alguma proporção, necessitem ser realizadas presencialmente; e

IV – que tenham sofrido qualquer penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores ao pedido.

Os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, bem como os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão, poderão atuar em regime de trabalho remoto somente na abrangência parcialmente à distância. Os servidores que aturarem em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer momento, ser requisitados temporariamente para trabalho presencial excepcionalmente necessário.

Além disso, os servidores que exercerem as atividades em trabalho remoto deverão criar um plano de trabalho individual, com:

I – a descrição das principais atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

II – a periodicidade em que se dará o controle das atividades exercidas pelo servidor, sendo no mínimo mensal;

III – a definição do turno em que o servidor cumprirá sua jornada de trabalho, quando for o caso;

IV – a modalidade e a abrangência do regime de trabalho remoto;

V – a periodicidade em que o servidor em regime de trabalho remoto com abrangência integralmente à distância deverá comparecer ao local de trabalho, para reuniões com a chefia imediata, bem como eventual revisão e ajuste das atividades.

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