Como fazer uma denúncia ao MPC/SC; entenda

Para saber o que pode ser denunciado e como fazer uma denúncia ao Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), é importante entender qual a função do órgão.

No Brasil, o Ministério Público é composto pelo Ministério Público da União (MPU), pelos Ministérios Públicos dos Estados e pelos Ministérios Públicos de Contas.

Com atuação no âmbito dos Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos de Contas têm como principal função a fiscalização e o controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

Dessa forma, o MPC/SC é responsável por defender os interesses da sociedade e fiscalizar o uso do dinheiro público nos municípios catarinenses e no Estado. O órgão tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário.

O que denunciar ao MPC/SC?

Podem ser denunciadas supostas irregularidades que causem prejuízo aos cofres públicos praticadas por agentes públicos ou por qualquer pessoa física ou jurídica que gerencie verbas públicas. Condutas irregulares patrocinadas por agentes públicos ou com as quais estes tenham sido coniventes, ainda que não causem prejuízo ao erário.

Quais os canais para fazer uma denúncia ao MPC/SC?

As denúncias podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@mpc.sc.gov.br ou pelo site (https://www.mpc.sc.gov.br/denuncia). Também é possível agendar uma reunião presencial. O agendamento pode ser feito por telefone, com 24 horas de antecedência. O atendimento ao público é realizado ainda pelas redes sociais, pelo telefone e WhatsApp: (48) 3221-3962.

Ao formalizar uma denúncia, é importante reportar todas as informações que possam contribuir para uma eventual investigação, como: relato da situação; nomes e cargos de pessoas envolvidas; local e período do fato; além de documentos, fotos e vídeos.

Mesmo que você informe seus dados no formulário da denúncia, sua identificação será mantida em sigilo (Lei 13.460/2017).

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