As diferenças entre controle externo, controle interno e controle social

Você sabe a diferença entre controle externo, controle interno e controle social? Entenda: 

As diferenças entre controle externo, controle interno e controle social

Controle Externo

É exercido por órgão autônomo e independente da Administração. O TCE e o MPC devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.

Controle Interno

Faz parte da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.

Controle Social

Pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas.

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