MPC/SC orienta gestores sobre uso responsável do dinheiro público neste momento de pandemia

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu a Nota de Orientação Administrativa Circular MPC 001/2020 a todos os gestores municipais nas prefeituras e câmaras. A nota traz recomendações sobre estratégias preventivas que os governos devem adotar, em parceria com a sociedade, para garantir que as compras públicas e ações emergenciais atinjam sua plena efetividade, ao reduzir os riscos de malversação do recurso público.

Nesta primeira nota, o foco é a transparência pública. Os Procuradores de Contas reforçam que recursos destinados à emergência sejam informados de maneira completa, contínua, oportuna, verdadeira, verificável e em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão. As informações sobre compras e contratações em períodos de emergência devem ser publicadas em formatos de dados abertos e garantindo sua acessibilidade para diferentes tipos de público.

As informações geradas em matéria de contratações públicas devem estar concentradas em uma plataforma pública específica (seção especial da página web governamental, microsítio web oficial exclusivo ou outro), garantindo a padronização de seu conteúdo. A nota do MPC/SC traz 10 elementos que devem ser considerados nesta padronização.

Com relação ao orçamento designado para atender às emergências e contingências, o MPC/SC lembra que ele deve ser administrado sob os princípios de eficiência, eficácia, economia, transparência e imparcialidade e deve garantir as melhores condições para o Poder Público. É essencial que se relatem a origem dos recursos emergenciais disponibilizados (especialmente em caso de recursos extraordinários, doações, fundos específicos, entre outros), os efeitos no orçamento geral (modificações e adequações em outras rubricas, no balanço geral e nas metas de equilíbrio fiscal), bem como a justificativa para sua designação e as regras gerais que devem reger o uso desses recursos. A nota também traz detalhes sobre as regras gerais.

Além dos mecanismos de transparência em tempo real, devem ser informados, no final do período de emergência, os resultados do uso de recursos. Os governos também devem evitar que, em seus processos emergenciais de contratação, seja incentivada a concentração ou monopolização de fornecedores de bens e serviços. Da mesma forma, medidas pertinentes devem ser tomadas para que micro, pequenas e médias empresas participem do fornecimento de bens e serviços emergenciais, levando em conta o custo-benefício que isso representaria – não apenas pelo custo direto do bem, mas pelos efeitos potenciais de promoção da atividade econômica.

Para garantir a competição na economia, as entidades contratantes devem justificar, revisar contratos similares e estabelecer as bases para que sejam indicados preços máximos para aqueles bens ou serviços considerados necessários para atravessar as situações de emergência. É provável que os governos enfrentem escassez de bens necessários para atender emergências e, por isso, é essencial que os órgãos reguladores da concorrência econômica impeçam práticas desleais. Nestes casos, as empresas para as quais serão atribuídos contratos em situações de emergência devem saber que, caso participem de atividade ilegal, responderão efetivamente às sanções correspondentes, inclusive com a responsabilização pessoal.

Em caso de emergência, é necessário que orçamentos extraordinários sejam verificados sob medidas igualmente extraordinárias que garantam eficiência e integridade no uso de recursos. Para esse fim, mecanismos adicionais de averiguação devem ser implementados aos já previstos pelas legalmente. Devem ser fortalecidos mecanismos de relatos ou denúncias de cidadãos sobre eventuais irregularidades, via Ouvidoria, com garantia de anonimato e segurança de quem denuncia, bem como o acompanhamento de seus relatos.

O MPC ressalta que as sugestões têm caráter de orientação e integram ação do órgão ministerial, no âmbito de suas atribuições e competências, no esforço conjunto de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

A presente orientação, bem como outras abordando temas relacionados à atuação do gestor público neste momento atípico, podem ser encontradas em nosso site, no endereço www.mpc.sc.gov.br/orienta.

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