Municípios tentam regularizar situação de servidores que receberam auxílio emergencial

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) recebeu, até esta terça-feira, dia 3 de novembro, 448 comunicações, via e-mail, dos municípios catarinenses (Poder Executivo e Legislativo) sobre auxílio emergencial recebido indevidamente pelos servidores públicos. Em 13 de outubro, o MPC/SC e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) haviam encaminhado ofício aos municípios com orientações e alertas acerca do recebimento indevido do auxílio, instituído pela Lei Federal n.º 13.982/2020. Segundo levantamento feito de forma conjunta pelos órgãos de controle, 8.486 servidores públicos municipais em Santa Catarina receberam o benefício do governo federal.

Encaminhamos ofício aos municípios orientando para que os valores recebidos indevidamente fossem devolvidos e os casos excepcionais fossem averiguados. Sugerimos, ainda, aos gestores, que divulgassem o resultado do cruzamento de dados junto aos servidores para que as devidas providências fossem tomadas. Até o dia 3 de novembro, havíamos recebido 448 respostas, além de várias perguntas por parte de servidores e gestores”, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.

De uma forma geral, as providências adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo municipal foram as seguintes:

  • Fixação, nos murais das repartições públicas, do ofício do MPC e CGU com o resultado do cruzamento de dados e a necessidade de regularização, providência adotada, por exemplo, pela Prefeitura Municipal de Erval Velho;
  • Leitura do Ofício do MPC e CGU em plenário, o que foi adotado por diversas Câmaras de Vereadores;
  • Comunicações gerais e circulares encaminhadas, em mídia física ou digital, a todos os servidores públicos locais com orientações sobre a Lei Federal 982/2020;
  • Notificações individuais e especificas a cada servidor identificado como beneficiário do auxílio assistencial;
  • Orientação individualizada no Recursos Humanos ou Controle Interno dos órgãos municipais, com auxílio na regularização junto ao Ministério da Cidadania;
  • Ações proativas dos setores de controle interno e recursos humanos, para identificação de servidores que receberam o auxílio.

Entre as principais dúvidas dos servidores, está como fazer a devolução. O MPC/SC informou que esse processo deve ser feito diretamente com o Ministério da Cidadania, pelo link https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Outra dúvida comum que surgiu foi sobre a possibilidade de conselheiros tutelares, vereadores e estagiários receberem o auxílio. Com base no art. 2º §5º da Lei 13.982, o MPC/SC informou que “são considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo”. Quanto aos estagiários, o MPC/SC informou que o Ministério da Cidadania já possui orientação no sentido de não haver restrição do direito de receber o auxílio pela condição de estágio, uma vez que há pagamento de bolsa e não salário ou vencimento.

Entre os servidores que receberam auxílio indevidamente, alguns se justificaram. As justificativas mais recorrentes foram as seguintes:

  • Desconhecimento da lei federal n.º 13.982/2020 e dos requisitos para o recebimento do auxílio assistência;
  • Dificuldades enfrentadas durante a pandemia, que levaram a acreditar que teriam o direito ao auxílio;
  • Recebimento automático por estarem cadastradas como beneficiários de outros programas federais de distribuição de renda (ex.: Bolsa Família).
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