MPC/SC regulamenta o retorno ao trabalho presencial

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) divulgou, nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, as regras para o retorno ao trabalho presencial no órgão. A Portaria MPC 46/2020 regulamenta as novas rotinas dos servidores que retornarão ao trabalho presencial gradativamente, conforme as orientações da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O retorno das atividades presenciais se dará no percentual de até 50% do somatório do número de servidores e membros ativos, em até 3 dias úteis após a Região da Grande Florianópolis ingressar no nível de risco alto (cor amarela), na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES, observando-se, ainda, as normas do município de Florianópolis sobre a matéria.

A organização do trabalho presencial será orientada pelos Procuradores de Contas em seus respectivos gabinetes, e nas Diretorias por seus titulares, de forma que cada unidade tenha ao menos um servidor em trabalho presencial. É permitida a adoção de rodízio entre os servidores ou sistema misto de trabalho (parte presencial e parte remoto) para que seja respeitado o limite máximo de 50% do total de servidores e membros em trabalho presencial.

A Portaria 46/2020 prevê, ainda, uma série de cuidados que os servidores deverão adotar como medição de temperatura diariamente, obrigatoriedade de uso de máscaras, distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, preferência pelo uso de escadas e não elevador, manutenção das janelas abertas, higiene das mãos e suspensão do registro de ponto por meio das catracas eletrônicas. O ponto será registrado pelo login no servidor, com senha, nas estações de trabalho.

O atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, reservado o atendimento presencial para situações excepcionais, mediante agendamento.

Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavírus deverão realizar suas atividades em regime de trabalho remoto:

I – maiores de 60 anos;
II – gestantes e lactantes;
III – portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
IV – transplantados;
V – portadores de demais comorbidades associadas à Covid-19.

O trabalho remoto poderá ser aplicado aos servidores que coabitam com pessoas que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis e ao servidor com filho menor de 12 (doze) anos, enquanto durar a suspensão das respectivas atividades escolares. Seguem proibidos no MPC/SC eventos, treinamentos e capacitações presenciais, reuniões de trabalho presenciais e viagens para eventos e reuniões presenciais.

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