Procurador Diogo participa de debate sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

O Procurador de Contas Diogo Ringenberg participou do evento “Diálogos com o MPC-PR”, na última sexta-feira, dia 9, em Curitiba (PR). Diogo falou sobre os conceitos da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ele destacou os problemas estruturais na forma como as alterações na LINDB foram editadas e explicou que cabe aos aplicadores do direito evoluir na sua interpretação, levando em consideração questões políticas, econômicas e sociais.

O evento aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). A abertura dos trabalhos foi realizada pelo Dr. Laerzio Chiesorin Junior, advogado que representou a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, e a mediação foi conduzida pelo Procurador-Geral do MPC-PR, Flávio de Azambuja Berti.

O debate também contou com a participação da Advogada e Professora de Direito Administrativo, Vivian Cristina Valle, que discutiu questões relacionadas às dificuldades reais do gestor em relação à expressão “erro grosseiro” incluída na LINDB e as consequências práticas na tomada de decisão por parte dos gestores. Para Valle, o principal problema da normativa é a falta de parâmetro para definir a responsabilização dos gestores e administradores públicos.

Para o Procurador do MPC-PR, Gabriel Guy Léger, terceiro palestrante do evento, é preciso que os Tribunais de Contas deem mais atenção aos conceitos da LINDB para fundamentar suas decisões, principalmente no que se refere ao seu art. 22, no qual é definido que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

Léger trouxe um levantamento dos Acórdãos proferidos pelo TCE-PR, correspondente ao período de maio de 2018 e junho de 2019, no qual destacou que dos 5125 Acórdãos, apenas três deles fizeram referência ao dispositivo em sua fundamentação decisória. “A não internação dos conceitos da LINDB pelos TC’s e a ausência de dosimetria na tomada de decisões proporciona uma insegurança jurídica, que causa um ônus administrativo tanto para o gestor, quanto para o controlador.”

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Da esquerda para a direita – Diogo Roberto Ringenberg, Procurador MPC-Sc; Laerzio Chiesorin Junior, advogado representando a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR; Vivian Cristina Valle, Advogada e Professora de Direito Administrativo; Flávio de Azambuja Berti, procurador-Geral do MPC-PR; e Gabriel Guy Léger, Procurador do MPC-PR. Foto: Divulgação/MPC-PR

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