A Procuradora-Geral Adjunta do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), Cibelly Farias, teve um artigo publicado na revista do Ministério Público de Contas do Pará (MPC/PA). Intitulado “Violência contra mulher é da nossa conta: possibilidades de atuação no sistema de controle externo brasileiro”, o texto pode ser lido […]
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O artigo científico “Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas”, de autoria do analista de contas públicas Sérgio Ramos Filho, servidor do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), foi novamente publicado. Dessa vez na 2ª edição […]
O analista de contas públicas Sérgio Ramos Filho, servidor do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), é o autor do artigo científico “Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas”, publicado na 13ª edição da Revista Institucional […]
O analista de contas públicas Sérgio Ramos Filho, servidor do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), é o autor do artigo científico “Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas”, publicado na 13ª edição da Revista Institucional […]
Artigo de autoria de Cibelly Farias, Fábio Mafra Figueiredo e Jonathan Artmann apresentado no II CIDESP – Congresso Internacional de Desempenho do Setor Público, realizado entre os dias 27 e 29 de agosto de 2018. Diante da greve crise financeira que assola a imensa maioria dos municípios brasileiros, inclusive com atrasos no pagamento de servidores e restrições na prestação de serviços públicos, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina entendeu que não era recomendável, aos municípios que estivessem enfrentando tais problemas, destinar recursos à realização de festividades de carnaval. Assim, o órgão emitiu, em 2017, notificações recomendatórias para alguns municípios catarinenses, recomendando que a Prefeitura Municipal, após análise da situação financeira do município, caso estivesse enfrentando – ou na iminência de enfrentar – qualquer tipo de dificuldade financeira que implicasse em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviços, após rigorosa análise dos critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público, se abstenha de realizar qualquer despesa relativa à realização do Carnaval, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade. Não se tratava de uma vedação, pois a decisão final cabe ao gestor público. Ficou ressaltado, assim, que, diante do quadro de crise que a maioria dos municípios brasileiros enfrenta, não é cabível aplicar recursos públicos em festividades, em detrimento do pagamento de servidores ou de aplicações em serviços essenciais como saúde e educação. Foram notificados, no primeiro ano e implementação da prática, 17 municípios catarinenses e, no ano seguinte, 27 cidades. Os resultados foram considerados bastante satisfatórios, tendo em vista a suspensão dos gastos por número significativo de municípios, ou ainda a redução nos valores dispendidos em outros tantos.