O artigo científico “Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas”, de autoria do analista de contas públicas Sérgio Ramos Filho, servidor do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), foi novamente publicado. Dessa vez na 2ª edição da revista “Controle em Foco”, periódico semestral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC/MG).
Antes, o trabalho já havia sido publicado na edição n° 13 da Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, publicada em novembro de 2020.
No estudo é analisada a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, com enfoque na possibilidade da execução forçada por meio do desconto na folha de pagamento do agente responsabilizado. “Após análise quanto à legalidade da medida na jurisprudência do STF, foram coletadas informações junto aos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do país, para verificar quais possuem normas que permitem o desconto compulsório em folha de pagamento e quais utilizam essa modalidade de execução. Verificou-se que apenas 5 (cinco) Tribunais de Contas fazem uso rotineiro desse tipo de cobrança atualmente (TCU, TCE/GO, TCE/AM, TCE/RR e TC/DF), e que há espaço para fomentar tal modelo nos demais Tribunais”, comenta Sérgio Ramos Filho, autor da pesquisa.
O estudo demonstra que o acompanhamento do cumprimento das decisões precisa ser melhorado pelos Tribunais de Contas do país, não só para que tenham maior controle da efetividade de suas decisões, mas também para que cobre dos entes públicos a adoção de medidas cada vez mais tempestivas e eficazes de cobrança dos créditos oriundos de suas condenações, cujo índice de inadimplemento ainda é relevante.
De acordo com o trabalho, além das deficiências de acompanhamento por parte das Cortes de Contas, contribuem para o baixo patamar de adimplemento das condenações do controle externo os problemas e limitações da execução fiscal no Judiciário brasileiro, destacando-se a excessiva morosidade dos procedimentos e a prescrição de créditos, acarretando baixo percentual de execuções extintas pelo integral adimplemento da dívida.
Em Santa Catarina não é diferente. Do total de condenações do Tribunal de Contas do Estado encaminhadas para cobrança entre 2014 e 2019 e monitoradas pelo MPC/SC (incluindo Estado e Municípios), 85,80% delas, representando o montante de R$ 87.019.969,96, ainda se encontravam na fase de execução judicial em dezembro de 2019, sem satisfação do crédito.
Recentemente, o Colégio de Procuradores do MPC/SC aprovou diretiva para que fosse incluída, nos pareceres ministeriais, sugestão de determinação do desconto em folha das dívidas decorrentes de decisões condenatórias do TCE/SC.
A medida ensejou estudo promovido pelo Gabinete da Presidência do TCE/SC, aprovado em julho de 2021 pelo Presidente da Corte, Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no qual foi referenciado o trabalho do servidor do MPC/SC, ao final concluindo-se pela inexistência de óbices legais ao desconto compulsório em folha das condenações do TCE/SC, cabendo apenas definir a operacionalização da referida modalidade de execução.
“Os números sugerem a conveniência de que, à semelhança dos Tribunais que já adotam tal prática (TCU, TCE/GO, TCE/AM, TCE/RR e TC/DF), e do que recentemente concluíram o MPC/SC e o TCE/SC, os demais tribunais e ministérios públicos de contas do país busquem determinar e acompanhar o desconto em folha autorizado em suas respectivas legislações, no intuito de incrementar a efetividade das condenações oriundas do controle externo, devendo-se atentar para os acórdãos do TCU acerca da matéria, bem como para o teor da recente Decisão Normativa n. TCU-189/2020“, conclui Ramos em seu artigo.
Para ter acesso à 2ª edição da revista “Controle em Foco”, do MPC/MG, visite o site www.mpc.sc.gov.br.