Sociedade pode propor projetos de combate à corrupção

Está aberto o prazo para recebimento de propostas de Ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) para o ano de 2021. As propostas podem ser encaminhadas por instituições públicas, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo é aumentar a participação social nas ações destinadas ao combate desses tipos de crime. O prazo para envio é até 30 de setembro.

A ENCCLA é a principal rede de articulação de diversos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – das esferas federal, estadual e, em alguns casos, municipal; além de Ministérios Públicos para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate aos crimes de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe à Secretaria Nacional de Justiça do MJSP, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Estratégia.

O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, que são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros da ENCCLA. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reunirão durante o ano para desenvolver um ou mais produtos definidos como resultado para a Ação.

Como a sociedade pode participar?

Organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas são convocadas a apresentar propostas que, após análise dos Grupos Técnicos (Combate à Corrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro), poderão, se selecionadas, tornarem-se Ações a serem desenvolvidas pelos órgãos participantes da ENCCLA em 2021.

As propostas devem ser enviadas por formulário online.

Quem pode enviar propostas:

  1. Organizações da sociedade civil que, cumulativamente: a) não tenham fins lucrativos; b) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, certificados por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) tenham atuação específica no enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
  2. Institutos de pesquisa ou instituições acadêmicas com especialistas no tema, que, cumulativamente: a) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, certificados por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) constem do diretório de instituições ou de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); c) tenham linha de pesquisa sobre enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
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