O Ministério Público de Contas de Santa Catarina emitiu notificações para 30 municípios catarinenses, recomendando que, caso o gestor enfrente um quadro de dificuldades orçamentárias, que possa comprometer pagamento de salários, fornecedores ou repasses para serviços essenciais, tais como saúde, educação ou segurança, não seja realizado qualquer gasto público com carnaval.
Trata-se da continuidade da ação, iniciada em 2017, quando 17 prefeituras foram notificadas pelo órgão. Em 2018, o número de municípios notificados subiu para 27. Em 2019, foram 30 cidades e, este ano, o número se manteve em 30. “A ação trouxe bons resultados, sendo compreendida pelos gestores, que antes de realizar gastos com festividades avaliam as condições financeiras dos municípios”, explica a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias.
Cibelly acrescenta que a recomendação não constitui uma vedação expressa. “A decisão final é do gestor. Apenas ressaltamos que, diante do quadro de crise que a maioria dos municípios brasileiros enfrenta, não é cabível aplicar recursos públicos em festividades, em detrimento do pagamento de servidores ou de aplicações em serviços essenciais como saúde e educação. Há ainda a possibilidade de buscar outras fontes de recursos”, afirma a procuradora.
A notificação ressalta que são considerados ‘gastos’ com carnaval as contratações diretas com fornecedores, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos públicos para tal finalidade. Caso o gestor, depois da análise criteriosa da situação financeira do município, entenda que os gastos com carnaval são cabíveis, o MPC/SC determina que seja encaminhada a descrição da despesa, realizada ou futura, contendo valor, objeto, forma de repasse e demais informações.