MPC/SC debate criação de protocolo único de volta às aulas no Estado

A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, participou, nesta quinta-feira, dia 4 de junho, da primeira reunião com um grupo de instituições públicas que pretende criar um protocolo para a volta às aulas presenciais no Estado. Formado por representantes do Legislativo, do Executivo, dos órgãos de controle, organizações representativas das redes estadual e municipais de educação e dos conselhos municipais de educação, o grupo é coordenado pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ-MPSC).

A primeira reunião virtual foi nesta quarta, mas os encontros serão semanais a partir de agora e a meta é apresentar a proposta de protocolo único para a retomada das aulas até, no máximo, o dia 15 de julho, trabalhando com a perspectiva atual de que as escolas sejam autorizadas a reabrir plenamente a partir de agosto.

Nosso objetivo ao reunir todos esses órgãos é criar um protocolo único para a volta às aulas presenciais no Estado, respeitando as especificidades de cada município, é claro. Uma padronização mínima é necessária para garantir a qualidade da retomada das atividades de maneira que os alunos não sejam prejudicados pedagogicamente nem o trabalho dos professores seja impactado pela sobrecarga“, explica a Procuradora-Geral de Contas do MPC/SC, Cibelly Farias.

Durante o debate, o MPC/SC e o TCE/SC externaram a preocupação com eventuais custos excessivos para os municípios. “Não podemos deixar de considerar que o plano de volta às aulas presenciais deve evitar a onerosidade excessiva em vista da recomposição do calendário escolar, como: expansão da carga horária de trabalho de professores e outros profissionais da educação, contratações temporárias, gastos com transporte escolar, alimentação, materiais, entre outros“, comenta Cibelly Farias.

Os pontos em comum que preocupam todos os envolvidos já foram mapeados e o protocolo será elaborado a partir das seguintes premissas:

  1. a definição da data do retorno deve ser feita pela Secretaria de Estado da Saúde;
  2. o protocolo das medidas sanitárias deve ser definido pelas autoridades sanitárias, não pelas secretarias de educação;
  3.  as realidades de cada região e município devem ser respeitadas;
  4. deve-se unificar as medidas de maneira que os alunos dos sistemas públicos – estadual e municipais – e a da rede privada tenham oportunidades igualitárias para recuperar os conteúdos e não sejam prejudicados devido a políticas diferenciadas para a retomada;
  5. deve-se respeitar a carga horária mínima definida em lei;
  6. a volta às atividades presenciais deve ser escalonada a fim de evitar aglomerações, inclusive com aulas em dias intercalados, turno e contra turno e continuidade das aulas remotas para a complementação de conteúdo;
  7. deve-se respeitar a autonomia das escolas;
  8. e os recursos públicos deverão ser aplicados de forma rigorosa, de acordo com a lei.

Participam do grupo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), a Assembleia Legislativa (ALESC), a Secretaria de Estado de Educação (SED), a Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a União Nacional do Conselhos Municipais de Educação (UNCME-SC) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).

Skip to content