Os órgãos públicos catarinenses responsáveis pelo sistema hídrico da Grande Florianópolis têm até o dia 22 de junho deste ano para apresentar plano de ação contendo medidas a serem adotadas, os responsáveis e os prazos para a adoção das providências relacionadas à Lagoa do Peri. Localizada em Florianópolis, a Lagoa do Peri é responsável pelo abastecimento de água de metade dos bairros do Sul e Leste da Ilha.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) após auditoria realizada a pedido do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). Em 4 de setembro de 2020, a Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, protocolou a Representação n. GPCF/021/2020, solicitando uma auditoria operacional para avaliar a gestão e o controle da Bacia Hídrica do Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri, após uma série de denúncias recebidas pelo órgão ministerial.
O TCE/SC acatou a representação do MPC/SC e determinou a auditoria. O processo (@RLA 20/00521015) foi acompanhado pelo conselheiro-relator, César Filomeno Fontes, que determinou a criação do plano de ação. No processo, são citados os seguintes órgãos públicos: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).
Entre as recomendações está a criação de um grupo de trabalho com a participação de todos os órgãos envolvidos na auditoria para realização de planejamento e monitoramento integrados, ações de atuação conjunta e estabelecimento de limites do volume de captação de água em determinadas situações de acordo com o nível da Lagoa. Caberá à Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC o monitoramento do cumprimento das deliberações feitas com base na auditoria operacional.