O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) orientou gestores públicos da prefeitura de Imbituba e representou os fatos ao TCE/SC (@REP-21/00414806), em virtude de comando contido na legislação municipal na contramão do regramento aplicável ao regime de licitações públicas e contratos administrativos. A prefeitura acatou as recomendações do MPC/SC, adotando as medidas legislativas necessárias à publicação de uma nova normativa acerca da matéria, a Lei Municipal nº 5.285/2022.
“Em 2021, recebemos uma denúncia em nossa Ouvidoria sobre o Pregão Presencial nº 11/2021, que visava à contratação de empresa especializada em locação automotiva. A denúncia suscitava possíveis irregularidades no certame face à obrigação imposta aos licitantes de emplacamento e licenciamento dos veículos objeto da locação naquele município, em potencial infringência a preceitos balizadores da licitação pública. Instauramos um procedimento de investigação preliminar e a informação se confirmou”, relembra o Procurador de Contas Aderson Flores, autor da Representação nº @REP-21/00414806.
O MPC/SC apurou a denúncia sobre o Pregão questionado e constatou a existência de cláusula restritiva com o seguinte teor: O veículo deverá estar legalmente documentado e licenciado sendo obrigatório o licenciamento e emplacamento no município de Imbituba, conforme Lei Municipal nº 5.183/2021, e em perfeito estado de conservação, utilização, e com todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança.
Ao analisar a legislação de regência, o Procurador de Contas Aderson Flores destaca que tanto a Constituição Federal (inc. XXI do artigo 37) como a Constituição Estadual (caput de seu art. 17) são claras ao assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes em processos de obras, serviços, compras e alienações na Administração Pública. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. Aliás, é essa a essência do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, que veda a previsão/inclusão de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo de certames licitatórios”, destaca o Procurador de Contas.
No decorrer do processo, a Representação do MPC/SC foi acatada pelo Plenário do Tribunal de Contas e julgada procedente (Decisão nº 1020/2022, disponibilizada no DOTC-e nº 3445, de 30-8-2021). O Pregão Presencial nº 11/2021 foi cautelarmente suspenso à época e, hoje, o município de Imbituba tem editada norma disciplinando a questão, adequando-se ao ordenamento vigente. “A normativa impugnada foi efetivamente modificada para atender aos termos da recomendação que enviamos ao gestor ainda quando da fase investigativa. Submetida à deliberação do Poder Legislativo local em janeiro do corrente ano, resultando na Lei Municipal nº 5.285/2022, expurgada da impropriedade por nós detectada”, conclui o Procurador de Contas Aderson Flores.