Reunião entre TCE/SC, MPC/SC, MPSC e Alesc discute ferry boat entre Itajaí e Navegantes

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), o Ministério Público Estadual (MPSC) e a Assembleia Legislativa (Alesc) decidiram, nesta terça-feira (05), unir forças e atuar em conjunto para que se resolvam os problemas que envolvem o serviço de ferry boat entre os municípios de Itajaí e Navegantes. No encontro, TCE/SC, MPSC e Alesc compartilharam documentos de que cada uma das instituições dispõe nas frentes administrativa e jurídica, e ficou definida a marcação de uma reunião com representantes do governo do Estado para discutir o tema.

O serviço de ferry boat entre Itajaí e Navegantes é exercido pela empresa NGI Sul, a partir de uma permissão concedida pelo governo estadual há cerca de 30 anos. Como não há contrato para essa concessão, apenas autorização por parte do Executivo, o serviço prestado atualmente é considerado precário: só é aceito pagamento em dinheiro vivo, há dificuldade para se obter as isenções garantidas por lei, como o caso de pessoas com deficiência e estudantes, além de não haver mecanismos de medição de controle de fluxo financeiro, o que impossibilita, por exemplo, saber se o preço cobrado está adequado e até mesmo o recolhimento de impostos. 

“É importante que fique claro à sociedade que os órgãos de controle estão trabalhando em conjunto para beneficiá-la a partir de ações que resultem em um serviço de mais qualidade e mais seguro, que tenha regulação e que possa ser revertido em favor da própria sociedade”, comentou o conselheiro do TCE/SC Luiz Eduardo Cherem.

Na avaliação do MPSC, a ausência de uma licitação para determinar quem deve explorar o serviço de transporte entre os dois municípios vai além de uma questão legal. “O problema é também de lesa ao consumidor”, afirmou a promotora Analu Librelatto Longo. A promotora Roberta Trentini Machado Gonçalves reforçou que “há prejuízos aos usuários, e o papel do Ministério Público neste caso é o de buscar oferta de serviço mais eficiente”.

Já o deputado Napoleão Bernardes entregou ao MPSC e ao TCE/SC um relato de tudo que foi debatido sobre o tema em audiência pública realizada no dia 28 de agosto. “É um material rico sobre a questão. Ouvimos todas as partes envolvidas, principalmente a comunidade, que é a mais impactada pelo serviço. É relevante que o MPSC e o TCE/SC se inteirem do que a comunidade está reivindicando”, afirmou o parlamentar.

Realizada no TCE/SC, a reunião teve ainda a participação do promotor André Miliolli e de integrantes do MPSC, da procuradora do Ministério Público de Contas, Cibelly Farias, e de integrantes da equipe do conselheiro Cherem.

Decisão recente do TCE/SC

No dia 28 de agosto, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) realize contrato emergencial para a regularização da prestação do serviço de transporte hidroviário (ferry boat) na travessia Itajaí-Navegantes.

Na decisão, o Tribunal determinou que a contratação deve conter mecanismos para medir a qualidade do serviço, prever o pagamento da tarifa não apenas em dinheiro, mas também por meio de Pix, cartões ou outras formas, e exigiu a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso de dados à SIE e à Secretaria da Fazenda, para fiscalização e avaliação da demanda pelo serviço.

Situação complexa

O serviço de balsa entre Itajaí e Navegantes é explorado por uma mesma empresa há pouco mais de 30 anos. Ela executa a travessia a partir de uma autorização dada pelo Governo do Estado, mas não existe contrato que regulamente a prestação dos serviços. O Estado chegou a lançar edital de concorrência pública em 2016, mas o processo foi suspenso porque havia inconsistências que passam pela posse das áreas onde ficam os terminais do ferry boat.

Acom – TCE/SC

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