Projeto de Emenda Constitucional que altera repasse para educação e saúde preocupa órgãos de controle

Representantes de órgãos de controle divulgaram uma nota pública conjunta manifestando preocupação com o Projeto de Emenda Constitucional nº 186/2019, que promove a eliminação dos percentuais mínimos definidos para aplicação de recursos na saúde e na educação. O projeto, de autoria do Senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), foi recebido ontem, dia 24 de fevereiro, pelo Plenário do Senado Federal.

A nota conjunta é assinado pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidades de âmbito nacional que integram o Sistema de Controle Externo nacional.

Atualmente, a constituição, nos artigos 198 e 212, garante um percentual mínimo da arrecadação em investimentos em educação e saúde:

  1. a) União: educação: 18%; saúde: 15%;
  2. b) Estados: educação: 25%; saúde: 12% (LC nº 141, art. 6º);
  3. c) Distrito Federal: educação: 25%; saúde: 12%1 e 15%2; e
  4. d) Municípios: educação: 25%; saúde: 15%.

Pela proposta que está em votação no Senado, não haverá mais essa vinculação orçamentária. Entre as justificativas, estão a necessidade de dar suporte a outros programas emergenciais e dar liberdade ao gestor estadual e municipal de legislar sobre o orçamento local.

Para os técnicos em controle externo, a garantia desses percentuais mínimos para saúde e educação são uma conquista histórica do Estado de Direito Brasileiro. Há mais de 35 anos, o debate vem evoluindo para essa garantia mínima. Com a PEC que tramita em regime de urgência, sem tempo para amplo debate com os segmentos interessados da sociedade, uma evolução constitucional seria perdida em poucos dias.

As entidades signatárias da nota pedem que o Senado Nacional repense os mecanismos de custeio sugeridos e retire do Substitutivo, para futura discussão, a proposta contida no artigo 4º, IV, outorgando à sociedade o direito de discuti-la em audiência pública.

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