TCE/SC atende pleito do MPC/SC e converte em Tomada de Contas Especial o caso dos respiradores

A pedido do Ministério Público de Contas, o caso dos respiradores foi convertido em Tomada de Contas Especial no âmbito do TCE/SC (RLI n. 20/00179260). Isso significa uma apuração mais detalhada de todos os indícios de irregularidades. A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por dano à administração pública, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, com a finalidade de obter o respectivo ressarcimento.

A Tomada de Contas Especial foi sugerida pelo MPC/SC depois que foram identificadas oito irregularidades – dentre elas a contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos (Veigamed Material Médico Hospitalar) e a ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado e sem as devidas garantias. “Elaboramos um parecer concluindo pela necessidade da conversão do processo em Tomada de Contas Especial, uma vez que foram constatados sérios indícios de que houve dano ao erário, em consonância com o relatório da Diretoria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas“, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, responsável pelo parecer.

As possíveis irregularidades começaram a ser analisadas em abril de 2020 no âmbito do TCE/SC. À época, o TCE/SC determinou a autuação de processo de controle externo para apurar possíveis irregularidades na aquisição, mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares, ao custo de R$ 33 milhões. Em novembro de 2020, o processo chegou ao MPC/SC e foi analisado pela Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias, que solicitou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, determinando a citação dos responsáveis em face das irregularidades apuradas.

Em março deste ano, em decisão preliminar, o Tribunal Pleno da Corte de Contas acolheu o posicionamento do MPC e da Diretoria Técnica. Assim que os responsáveis forem citados, poderão apresentar alegações de defesa no prazo de 30 dias – podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Após a apresentação das defesas, não havendo intercorrências, os autos seguem para análise final da Diretoria Técnica e do Ministério Público de Contas e, em seguida, é proferida a decisão pelo Tribunal, a qual é passível de recurso.

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