NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em 13 de outubro deste ano, o MPC-SC e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) encaminharam ofício aos municípios com orientações e alertas acerca do recebimento indevido do auxílio, instituído pela Lei Federal n.º 13.982/2020, por servidores públicos municipais em Santa Catarina.

Diante disso, cumpre ressaltar que o Ministério Público de Contas de Santa Catarina não é responsável pela fiscalização da devolução de valores, quando este for o caso. O procedimento deve ser feito diretamente junto ao Ministério da Cidadania, por se tratar de recursos federais. O Ministério disponibilizou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao para facilitar os procedimentos de devolução. Não há necessidade de envio, por parte dos servidores, de comprovante da devolução a este MPC-SC.

Ademais, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

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