Município de Luzerna atende notificação recomendatória do MPC/SC e regulariza situação de servidora pública

O prefeito do município de Luzerna atendeu a Notificação Recomendatória nº 1.1/2021.3 expedida pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e regularizou a situação de uma servidora pública que pertence a grupo de risco para COVID-19 e havia sido afastada das suas funções sem a adoção de medidas alternativas ou compensatórias da jornada de trabalho.

O MPC/SC tomou conhecimento do fato a partir da força-tarefa de fiscalização dos atos municipais relacionados à pandemia. Ao analisar a Portaria nº 79/2021, editada em 26 de abril de 2021 pelo prefeito de Luzerna, o MPC/SC identificou afronta ao artigo 37, caput, da Constituição e às normas sobre regular liquidação de despesa (arts. 62 e 63, § 2º, III, da Lei nº 4.320/64).

O Procurador-Geral Adjunto de Contas, Aderson Flores, avaliou o caso e expediu Notificação Recomendatória ao Prefeito. Com efeito, por meio da Portaria nº 90, datada de 26 de maio de 2021, publicada no DOM/SC nº 3513, de 27-5-2021, o prefeito de Luzerna alterou a redação do parágrafo 1º do art. 1º da Portaria nº 79/2021, que, por sua vez, já havia sofrido recente modificação por força de disposição contida na Portaria nº 87, de 13 de maio de 2021, tudo em observância à Notificação Recomendatória nº 1.1/2021.

A servidora afastada por estar gestante, pertencendo assim ao grupo de risco, em conformidade com a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, não terá qualquer prejuízo salarial, porém, deve permanecer em sua casa em isolamento social e desenvolverá atividades em home office, devendo comprovar as atividades desenvolvidas.

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